Uma Nova Abordagem à Disciplina de DIP
O curso de Direito esteve sujeito a alterações nos seus conteúdos programáticos e nas disciplinas lecionadas. Pelo que, a cadeira de Direito Internacional Público passou então a ser lecionada no primeiro ano jurídico, no segundo semestre. Opiniões de colegas de outras universidades sobre esta nova abordagem.
Atualmente, a cadeira esteja a ser frequentada , não só pelos alunos do ano que seria expectável no ISMAT (2º ano), mas também pelos alunos que acabaram de ingressar no curso (1º ano), e que já foram sujeitos às devidas alterações, ou seja, à uma convergência entre alunos de 1º e 2º ano que frequentam esta cadeira pela primeira vez.
Ora prática esta, usual, nas consideradas universidades mais aclamadas de Portugal, como a Faculdade de Direito Universidade Coimbra, Faculdade de Direito de Lisboa, entre outras…
Porém, esta nova abordagem definiu não só que a cadeira seria lecionada no primeiro ano, mas também que seria adotada uma nova maneira de dar a conhecer aos seus alunos os alicerces do Direito Público, durante as aulas práticas da disciplina.
Estabelecendo assim, que nas primeiras 5 aulas práticas do semestre, seriam abordadas as seguintes obras pelos alunos destas 4 turmas:
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De Indis – Francisco Vitória (1532)
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Direito da guerra e da paz – Hugo Grotius (1625
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Two tracts on government – John Locke (1660)
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Tratado da paz perpétua - Imannuel Kant (1795)
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Principe – Maquivel (1513)
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O que é certo é que, em cada aula, determinado grupo terá de apresentar uma das obras em causa, e colocá-la a debate com o resto da turma. Criando assim uma maior aproximação entre estas grandes obras da idade moderna, - que foram de facto as bases do Direito público -, e os alunos.
MAS O QUE ACHAM OS ALUNOS DAS OUTRAS UNIVERSIDADE DE DIREITO DESTA NOVA MANEIRA DE ABORDAR A DISCIPLINA, E DA SUA COLOCAÇÃO NO PRIMEIRO ANO?
Opinião de estudantes de Direito de outras Universidades
Opinião de Juliana Henrique da Costa
Como aluna da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi-me lecionada a cadeira de Direito Internacional Público no primeiro semestre do 2º ano letivo. Relativamente ao seu posicionamento no programa de estudos, considero não ser de relativa importância o facto de ser lecionada no primeiro ou no segundo ano, pois, consubstancia-se numa cadeira autónoma cujos aspetos introdutórios e fundamentais são nos transmitidos através da mesma, não requerendo, por parte de nós, alunos, outros conhecimentos preliminares para melhor compreensão da matéria. Quanto às matérias sujeitas a avaliação, não poderei optar, também, pela indiferença. Uma vez que, não obstante de nas nossas aulas teóricas ser abordada matéria de índole histórico como a formação e evolução histórica do Direito Internacional Público através da apresentação dos vários períodos que a compuseram e, consequentemente, das inovações marcantes para o direito internacional, nomeadamente a importância da Paz de Vestefália, as nossas aulas práticas tomavam um rumo um pouco diferente pois, e se me é permitido o pleonasmo, abordávamos logo desde o começo, aspetos mais práticos através da resolução de hipóteses. Assim, pudemos aprender com maior precisão, por exemplo (e com pouca imparcialidade, visto ter sido a minha matéria preferida), o Direito dos Tratados, ou seja, o processo do nascimento dos Tratados, a sua vida onde o princípio Pacta Sunt Servanta é o protagonista principal e, por fim, a sua morte nomeadamente o que levaria à sua nulidade, cessação de vigência ou até suspensão de aplicação. Com tamanho respeito pelos grandes apreciadores de obras históricas como as que vão ser lecionadas no ISMAT, e noção da sua relevância para a posteridade, o meu lado pragmático faz de mim admiradora do programa selecionado pela minha instituição pois permitiu-me um maior enfoque no posicionamento de cada Estado no plano internacional, da sua ação, da negociação, da cooperação e das consequências positivas decorrentes desta, matérias estas, de suma importância, uma vez que possuem uma maior aplicabilidade prática.
Opinião de Tomás da Luz Peres.
Desafiado pelo aluno Gonçalo Camacho, de Direito da universidade do ISMAT, aceitei a proposta, prontamente, para dar a conhecer a minha perspetiva acerca da cadeira de Direito Internacional Público e a sua respetiva abordagem pelos seus alunos nas primeiras cinco aulas práticas.
Primeiramente, é de notar que é uma clara e inovadora receção da cadeira de Direito Internacional Público, dado que a minha experiência nada tem haver com essa ousada forma de começar a receção à cadeira. Na verdade, a minha realidade obriga-me a dizer que em nada foi igual, uma vez que não temos, por exemplo, oportunidade de constatar com tais obras e de fazer assim uma interação mais aberta com os nossos colegas, também por culpa, talvez, da extensão de turmas que obriga que o método adotado seja mais focado no teórico e prático (resolução de problemas de dip).
Seguidamente, quero deixar um parecer positivo por parte desta iniciativa de abordar a cadeira de direito internacional público nas 5 primeiras aulas, acho que absorve bastantes aspetos positivos. Um desses aspetos é promover a oralidade, parte essa importante no nosso curso como futuros juristas, também permite conhecer o pensamento dos modernos e tudo o que os levou a pensar aquilo que, hoje, está na base do Direito Internacional. Para além disso, a autoaprendizagem/pesquisa que este tipo de trabalhos promove para o conhecimento de todos.
Em suma, considero que foi uma boa iniciativa à introdução da disciplina por parte do ISMAT, mas que apesar de me agradar apresenta certos entraves à sua introdução desde já pela extensão de alunos por turma, neste caso na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).