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Uma Nova Abordagem à Disciplina de DIP

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  O curso de Direito esteve sujeito a alterações nos seus conteúdos programáticos e nas disciplinas lecionadas. Pelo que, a cadeira de Direito Internacional Público passou então a ser lecionada no primeiro ano jurídico, no segundo semestre. Opiniões de colegas de outras universidades sobre esta nova abordagem.

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 Atualmente, a cadeira esteja a ser frequentada , não só pelos alunos do ano que seria expectável no ISMAT (2º ano), mas também pelos alunos que acabaram de ingressar no curso (1º ano), e que já foram sujeitos às devidas alterações, ou seja, à uma convergência entre alunos de 1º e 2º ano que frequentam esta cadeira pela primeira vez.

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   Ora prática esta, usual, nas consideradas universidades mais aclamadas de Portugal, como a Faculdade de Direito Universidade Coimbra, Faculdade de Direito de Lisboa, entre outras…

   Porém, esta nova abordagem definiu não só que a cadeira seria lecionada no primeiro ano, mas também que seria adotada uma nova maneira de dar a conhecer aos seus alunos os alicerces do Direito Público, durante as aulas práticas da disciplina.

    Estabelecendo assim, que nas primeiras 5 aulas práticas do semestre, seriam abordadas as seguintes obras pelos alunos destas 4 turmas:

 

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  • De Indis – Francisco Vitória (1532)

  • Direito da guerra e da paz – Hugo Grotius (1625

  • Two tracts on government – John Locke (1660)

  • Tratado da paz perpétua -  Imannuel Kant  (1795)

  • Principe – Maquivel (1513)

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O que é certo é que, em cada aula, determinado grupo terá de apresentar uma das obras em causa, e colocá-la a debate com o resto da turma. Criando assim uma maior aproximação entre estas grandes obras da idade moderna, - que foram de facto as bases do Direito público -, e os alunos.

 

MAS O QUE ACHAM OS ALUNOS DAS OUTRAS UNIVERSIDADE DE DIREITO DESTA NOVA MANEIRA DE ABORDAR A DISCIPLINA, E DA SUA COLOCAÇÃO NO PRIMEIRO ANO?

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Opinião de estudantes de Direito de outras Universidades 

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Opinião de Juliana Henrique da Costa

Como aluna da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi-me lecionada a cadeira de Direito Internacional Público no primeiro semestre do 2º ano letivo. Relativamente ao seu posicionamento no programa de estudos, considero não ser de relativa importância o facto de ser lecionada no primeiro ou no segundo ano, pois, consubstancia-se numa cadeira autónoma cujos aspetos introdutórios e fundamentais são nos transmitidos através da mesma, não requerendo, por parte de nós, alunos, outros conhecimentos preliminares para melhor compreensão da matéria. Quanto às matérias sujeitas a avaliação, não poderei optar, também, pela indiferença. Uma vez que, não obstante de nas nossas aulas teóricas ser abordada matéria de índole histórico como a formação e evolução histórica do Direito Internacional Público através da apresentação dos vários períodos que a compuseram e, consequentemente, das inovações marcantes para o direito internacional, nomeadamente a importância da Paz de Vestefália, as nossas aulas práticas tomavam um rumo um pouco diferente pois, e se me é permitido o pleonasmo, abordávamos logo desde o começo, aspetos mais práticos através da resolução de hipóteses. Assim, pudemos aprender com maior precisão, por exemplo (e com pouca imparcialidade, visto ter sido a minha matéria preferida), o Direito dos Tratados, ou seja, o processo do nascimento dos Tratados, a sua vida onde o princípio Pacta Sunt Servanta é o protagonista principal e, por fim, a sua morte nomeadamente o que levaria à sua nulidade, cessação de vigência ou até suspensão de aplicação. Com tamanho respeito pelos grandes apreciadores de obras históricas como as que vão ser lecionadas no ISMAT, e noção da sua relevância para a posteridade, o meu lado pragmático faz de mim admiradora do programa selecionado pela minha instituição pois permitiu-me um maior enfoque no posicionamento de cada Estado no plano internacional, da sua ação, da negociação, da cooperação e das consequências positivas decorrentes desta, matérias estas, de suma importância, uma vez que possuem uma maior aplicabilidade prática.

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Opinião de Tomás da Luz Peres.

Desafiado pelo aluno Gonçalo Camacho, de Direito da universidade do ISMAT, aceitei a proposta, prontamente, para dar a conhecer a minha perspetiva acerca da cadeira de Direito Internacional Público e a sua respetiva abordagem pelos seus alunos nas primeiras cinco aulas práticas.

Primeiramente, é de notar que é uma clara e inovadora receção da cadeira de Direito Internacional Público, dado que a minha experiência nada tem haver com essa ousada forma de começar a receção à cadeira. Na verdade, a minha realidade obriga-me a dizer que em nada foi igual, uma vez que não temos, por exemplo, oportunidade de constatar com tais obras e de fazer assim uma interação mais aberta com os nossos colegas, também por culpa, talvez, da extensão de turmas que obriga que o método adotado seja mais focado no teórico e prático (resolução de problemas de dip).

Seguidamente, quero deixar um parecer positivo por parte desta iniciativa de abordar a cadeira de direito internacional público nas 5 primeiras aulas, acho que absorve bastantes aspetos positivos. Um desses aspetos é promover a oralidade, parte essa importante no nosso curso como futuros juristas, também permite conhecer o pensamento dos modernos e tudo o que os levou a pensar aquilo que, hoje, está na base do Direito Internacional. Para além disso, a autoaprendizagem/pesquisa que este tipo de trabalhos promove para o conhecimento de todos.   

Em suma, considero que foi uma boa iniciativa à introdução da disciplina por parte do ISMAT, mas que apesar de me agradar apresenta certos entraves à sua introdução desde já pela extensão de alunos por turma, neste caso na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).

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