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Putin e o Direito Internacional

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Neste momento na Europa vivem-se períodos de incerteza e preocupação, na eventualidade de se gerar uma terceira guerra mundial, resultante dos conflitos armados entre a Ucrânia e a Rússia. 

Antecedentes

São vários os fatores que explicam este conflito, sendo que a História nos permite entender como se perpetua a tensão significativa entre os dois Estados. Tudo começou com a autodeterminação da Ucrânia em 1991, após o colapso da União soviética. Desde então que a OTAN (NATO, em inglês - North Atlantic Treaty Organization) tem vindo a avançar para Leste acolhendo as ex-repúblicas soviéticas do Báltico, Estónia, Letónia e Lituânia. Mais tarde deu-se a proposta de adesão da Ucrânia num futuro distante, o que levou ao descontentamento por parte de Vladimir Putin, pois considerou esta situação como um ato hostil acreditando que a Ucrânia com as suas características culturais, linguísticas e políticas ainda pertence à Rússia. Posteriormente, em 2014, realizou-se um protesto violento, em Kiev, capital da Ucrânia, ficando conhecido como “Euromaidan”, contra o governo do presidente eleito Viktor Yanukovych, um presidente favorável à Rússia, após este ter recusado assinar um acordo de associação com a UE, o que levou à sua deposição. Em resultado desta revolução deu-se o processo de incorporação da República da Crimeia e a cidade de Sevastopol, como também uma série de manifestações pró-russos no leste da Ucrânia, mais precisamente na região de Donbas. Este acontecimento foi contestado pela Ucrânia que declarou a própria anexação como ilegal, tal como o antigo Secretário-Geral da OTANAnders Fogh Rasmussen, e vários líderes mundiais que condenaram as ações da Rússia. Consequentemente, a paz duradoura nunca foi alcançada, mesmo em 2015 quando se assinou um acordo de cessar-fogo. A frente de combate mantém-se inamovível até aos dias de hoje.

Na atualidade, a 21 de fevereiro de 2022, Putin ao assinar dois decretos reconhece como estados independentes duas áreas no leste da Ucrânia, nomeadamente, a  República Popular de Donetsk (RPD) e a República Popular de Lugansk (RPL). Seguidamente, ordenou que as forças armadas da Rússia, mobilizadas na fronteira com a Ucrânia há meses, realizassem a manutenção da paz. No dia seguinte, o Conselho da Federação, a câmara alta da Assembleia Federal da Rússia, a pedido de Putin aprovou por unanimidade o uso da força militar, tendo as forças armadas entrado em ambos os territórios. A 24 de fevereiro, o presidente Putin comunicou o início de uma "operação militar especial", tendo como objetivo principal "desmilitarizar" e “desnazificar” a Ucrânia. Pouco tempo depois começaram os bombardeamentos em todo o território ucraniano, incluindo Kiev, a capital. Após este acontecimento, a comunidade internacional reagiu condenando a prática destes atos de guerra, aplicando sanções económicas, o que desencadeou uma crise financeira no país. Resultante desta invasão deu-se o aumento do número de refugiados, a realização de inúmeros protestos pelo mundo inteiro revelando a compaixão de vários Estados através de ajudas humanitárias e militares à Ucrânia, sendo que os protestos que aconteceram na Rússia foram respondidos com prisões em massa aumentando assim a repressão no país. Em resposta, Putin colocou em alerta máximo as suas forças nucleares, o que aumentou as tensões com o Ocidente e, consequentemente, a possibilidade de uma guerra nuclear.

Direito Internacional 

Neste conflito armado o direito internacional é posto em causa, verificando-se a violação da Carta das Nações Unidas, visto que esta proíbe a guerra e o uso da força. O ato da Rússia é claramente condenado neste sentido. No entanto, a mesma Carta atribui o direito à legitima defesa do país que esteja a ser invadido, neste caso a Ucrânia. Na possibilidade da Ucrânia fazer parte da NATO, essa legítima defesa individual passaria a coletiva, na medida em que os membros da organização teriam a obrigação de atuar junto das forças ucranianas para repelir a agressão russa. Além disso, existem leis internacionais que ambos os Estados fazem parte e que foram comprometidas por consequência do conflito armado, nomeadamente, tratados internacionais humanitários, principalmente as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seu primeiro protocolo adicional de 1977 (Protocolo I), e as Convenções de Haia de 1907 que estabelecem os meios e métodos de guerra, assim como as normas do direito internacional humanitário consuetudinário. Ao mesmo tempo que as forças russas executam ataques na Ucrânia, atingindo cidades e provocando a destruição de supostas áreas civis, o Tribunal Penal Internacional (TPI) deu início a uma investigação sobre hipotéticos crimes. O presente Tribunal julga quatro tipos de crimes, notadamente, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e crime de agressão. Neste seguimento, os acontecimentos que têm ocorrido na Ucrânia podem ser encarados como dois tipos de crimes internacionais. Primeiro, consta-se a própria invasão como sendo um crime de agressão, já o segundo tipo de crime é claramente o crime de guerra, dado que têm sido relatados e documentados vários ataques a civis, ataques a locais como monumentos históricos, estabelecimentos de saúde, escolas e outros locais civis. Posto isto, nem a Ucrânia nem a Rússia fazem parte do TPI, e como tal surge um entrave no processo de responsabilizar os agentes pelos crimes, visto que a Ucrânia não pode alegar crimes de guerra. Outros países membros do TPI, no entanto, podem fazer uma denúncia contra a Rússia perante o TPI. No que toca à responsabilidade sob o direito internacional, sendo a responsabilidade do Estado, neste sentido, a Ucrânia pode ter a oportunidade de processar a Rússia, obtendo uma indemnização pelos danos causados.

Por Patrícia Teixeira e João Vicente

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