Non bis in idem
Um princípio de Direito Constitucional Penal que configura um direito fundamental e um axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo facto já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
Daqui o cidadão vê garantido o seu direito a não ser julgado mais que uma vez pela prática do mesmo facto punível, a expressão latina proíbe a instauração de um segundo procedimento quanto ao mesmo sujeito, ao mesmo objecto e ao mesmo fundamento. Em causa está a proteção do individuo contra eventuais abusos do Estado, impedindo que exerçam arbitrariamente o seu ius puniendi perante um cidadão que já respondeu penalmente pelo crime que lhe é associado.
Dessarte, importa mencionar que tal princípio não impede que um arguido possa ser sujeito a uma dupla sanção pela prática do mesmo crime, sendo que uma conduta ilícita pode envolver quer a aplicação de uma pena principal e outra acessória, ou uma pena e uma sanção administrativa e.g. ordem disciplinar.
Todavia tal princípio não configura um direito absoluto, considerando as exceções existentes no Código Penal. E.g. Uma condenação transitada em julgado, se for conhecida uma conduta mais grave que integre a continuação, a pena que lhe for aplicada substitui a anterior, nos termos do nº2 do Artigo 79.º do Código Penal.