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E Depois das Eleições?

No passado dia 30 de janeiro ocorreram as eleições legislativas antecipadas por culpa do orçamento chumbado, que pela primeira vez deu origem à dissolução da Assembleia da República. Os resultados eleitorais revelaram uma maioria absoluta por parte do PS, alcançando os cento e dezanove deputados, tendo o PSD, um dos grandes derrotados, permanecido em segundo lugar nestas eleições alcançando setenta e oito deputados. O Chega assume o terceiro lugar conquistando um grupo parlamentar com doze deputados, deixando a Iniciativa Liberal em quarto lugar conseguindo eleger oito deputados. Além disso, a esquerda saiu debilitada nestas eleições, com o Bloco de Esquerda, que teve uma das maiores quedas elegendo apenas cinco deputados, e o CDU a conquistar apenas seis deputados. O PAN conseguiu eleger um único deputado, tal como o Livre. O CDS foi o partido que saiu mais prejudicado pois não conseguiu eleger deputados para a nova Assembleia da República, pondo em causa o futuro do mesmo. Visualizando este quadro eleitoral, o povo português poderá contar com uma Assembleia da República transformada, dado que apresenta um menor número de mulheres, o que não acontece desde 2011, e além disso, 30% dos deputados eleitos vão entrar pela primeira vez no parlamento.

Segundo a Lei Eleitoral, após as eleições legislativas antecipadas, dá-se o apuramento geral dos resultados da votação, que ocorreu no dia 9 de fevereiro, sendo que os resultados representam o apuramento geral da votação incluindo os quatro deputados dos círculos da emigração, cumprindo-se o limite dos dez dias, partindo do disposto do Artigo 111º- A da Lei Eleitoral.

Todavia, o Tribunal Constitucional esta terça-feira, dia 15 de fevereiro, decidiu recorrer à repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto onde foram anulados mais de 150 mil votos de emigrantes nas eleições legislativas antecipadas, que irá decorrer no dia 27 de fevereiro, segundo o previsto no nº2 do Artigo 119º da Lei Eleitoral, considerando que ocorreram "procedimentos anómalos" no apuramento dos votos do circulo eleitoral da Europa, uma vez que se constatou uma mistura entre votos válidos e inválidos, realizados por eleitores que não levavam consigo o documento de identificação, como a lei exige, levando à impossibilidade do apuramento geral que acabou por desencadear a anulação dos resultados de dezenas de mesas. Apesar desta ocorrência, a distribuição de mandatos mantém-se, com PS e PSD a conquistarem dois deputados cada nos círculos da emigração. Em seguida, será enviada a Ata do Apuramento Geral para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), respeitando o prazo máximo de dois dias, segundo o disposto do Artigo 113º da Lei Eleitoral, ao passo que, a CNE tem de cumprir num prazo de oito dias o envio do respetivo Mapa Oficial das Eleições para o Diário da República para ser publicado, obedecendo o disposto do Artigo 115º da Lei Eleitoral. Portanto, passados três dias da publicação é que a Assembleia da República poderá reunir-se. Neste mesmo dia, realizar-se-á a eleição do(a) presidente da mesa da Assembleia da República.

            Entretanto, de acordo com o Artigo 187º da Constituição da República Portuguesa, uma vez  ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais, o primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República. Posteriormente, o Primeiro-Ministro terá que formar o governo, cuja posse é aprovada pelo Presidente da República. António Costa, face à situação de repetição dos votos dos emigrantes, já apresentou as suas desculpas em nome do Estado, pois a tomada de posse do Governo que estava prevista para 23 deste mês vai ser adiada. Por último, o programa é apresentado na Assembleia da República dez dias após a posse, posto que até ao seu momento de aprovação o Governo irá continuar a governar com poderes diminuídos.

            Em virtude de o programa ser aprovado pelo Parlamento é possível que o Governo entre em plenas funções, permitindo assim a entrega do Orçamento do Estado para 2022, prevendo-se a sua entrada em vigor após um mês de discussão na Assembleia da República, sendo que até lá o país é dirigido pelo regime de duodécimos.

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